O efeito médio de redução será de 3,71% para os clientes da Distribuidora. Novo cálculo será referente à energia consumida a partir do dia 23 de outubro
Os 2,1 milhões de clientes atendidos pela EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, terão uma redução da tarifa de energia com um efeito médio de 3,71% a ser percebido. O novo índice, que diminuirá a conta de energia de todos os consumidores, foi aprovado nesta terça-feira, dia 15, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para os clientes atendidos em Alta Tensão, como indústrias e grandes varejistas, foi anunciada uma redução de 5,31%. Já para as os consumidores atendidos em Baixa Tensão, como pequenos comércios e residências, a tarifa terá uma redução de 2,93%. O novo valor passa a vigorar a partir do dia 23 de outubro.
O índice do reajuste das tarifas da EDP é menor que os indicadores inflacionários do período (IGP-M +4,53% e IPCA +4,46%). A contribuição para o índice negativo de reajuste ficou a cargoda redução dos custos com transmissão (-1,22%), encargos setoriais (-1,42%) e componentes financeiros negativos (-1,04%) reflexo do crescimento de mercado.
Na prática, com o reajuste, uma família que costumava pagar uma conta de R$ 100,00 passará a pagar R$ 97,05, sendo que desse novo valor de uma fatura mensal, R$ 22,21 serão destinados à EDP, que equivale a 22,9% da nova fatura, para a cobertura dos custos com operação, manutenção e investimentos na rede de distribuição de energia elétrica. Outros R$ 37,04 serão destinados ao pagamento das despesas com geração e transmissão da energia, enquanto os R$ 37,81 restantes serão destinados aos encargos setoriais, impostos e tributos, que representam, respectivamente, 38,2% e 38,9% do novo valor faturado de R$ 97,05.
Entenda como é composta a tarifa
A tarifa de energia é composta de custos da geração, transmissão e distribuição de energia, além de encargos e tributos. Quando a conta chega, o consumidor paga pela compra da energia (custos das empresas geradoras), pelo transporte (custos das empresas de transmissão de energia), pela distribuição (parte que cabe à EDP) e pelos encargos setoriais e tributos.
Portanto, do valor da fatura mensal de energia paga pelo consumidor:
- 38,2% se referem a custos dos segmentos de geração e transmissão de energia;
- 38,9% se referem a tributos e encargos setoriais;
- 22,9% são os custos com a distribuição de energia, ou seja, aqueles necessários para levar a energia elétrica até a sua unidade consumidora (parte destinada à EDP).
Sede da EDP em São José dos Campos. Divulgação EDP