IRPF 2025: começa hoje (17/03) prazo para envio da declaração

Contribuintes terão até dois meses e meio para prestar contas ao governo federal. Saiba como declarar os rendimentos e para quem é mandatório cumprir essa obrigação fiscal

O período para os contribuintes de todo o Brasil enviarem a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa nesta segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis para a dispensa do envio da declaração é de até R$ 33.888,00, valor que já considera o desconto criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, o que representaria um crescimento de 6,4% em relação ao ano anterior. 

Para realizar a declaração, é preciso fazer o download do novo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple), por meio deste link, para preenchimento a partir do zero. Caso o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, será necessário aguardar até o dia 1º de abril, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Segundo o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, todo o processo de preenchimento da declaração exige cuidado, caso contrário pode levar o contribuinte a cair na malha fina. “Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado. Outros pontos importantes abrangidos são: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é realizar a conferência das informações e no caso do uso da declaração pré-preenchida,  se necessário, alterar, incluir ou excluir informações”, esclarece. 

Para evitar problemas na declaração do IRPF 2025, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação financeira e patrimonial, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2024. “Trabalhadores que atuam com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão dispor do Informe de Rendimentos entregue pelas empresas onde trabalham; já os empreendedores que atuam por meio de um CNPJ, devem buscar junto ao seu contador esse documento. Além disso, os Informes de Rendimentos contendo saldos de contas bancárias e aplicações financeiras serão disponibilizados por instituições financeiras. Os comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento”.

De acordo com dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.

Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2025

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de  R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50 para 169,440,00;
  • Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Manteve as demais obrigatoriedades.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:

  • Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%), que antes eram tributados por meio do carnê-leão; 
  • Na declaração, bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou exterior);
  • Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o  cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
  • O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.

Cronograma de lotes de restituição:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

“É importante destacar que, o contribuinte que entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem potencial de estar entre os primeiros lotes de restituição, respeitadas as prioridades por lei”, pontua o especialista.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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