Vale-refeição e vale-alimentação vão valer em qualquer maquininha a partir de 7 de novembro

Resumo

  • O que muda: a partir de 7 de novembro, cartões de VR e VA devem ser aceitos em qualquer maquininha habilitada, de qualquer operadora.
  • O que não muda: o saldo continua só para alimentação, e o valor do benefício segue definido pela empresa.
  • Para o comércio: taxa máxima de 3,6% sobre as vendas com VR e VA.

Quem recebe vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) vai ter mais opções para usar o benefício. A partir de sábado, 7 de novembro, os cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esses pagamentos, independentemente da operadora. A mudança alcança cerca de 22 milhões de trabalhadores no país, incluindo quem vive e trabalha em São José dos Campos.

A regra está no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025, que modernizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O texto deu às empresas do setor um prazo de 360 dias para adaptar os sistemas, que termina agora.

Fim das redes exclusivas

Com a chamada interoperabilidade, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar nos mesmos terminais. Na prática, restaurantes, padarias e supermercados não vão mais precisar manter contratos ou maquininhas específicas para cada empresa de benefício, e o trabalhador deixa de ouvir o famoso “não aceitamos esse vale”.

O que não muda

A mudança não transforma o vale em cartão de uso livre. O saldo continua destinado exclusivamente à alimentação: o VR segue voltado a refeições prontas, e o VA, à compra de alimentos para preparo. Outros tipos de despesa continuam proibidos.

Também não há reajuste automático. O valor do benefício continua sendo definido pela empresa empregadora, de acordo com as regras aplicáveis e os acordos ou convenções coletivas de cada categoria.

Taxa menor para o comércio

O decreto também fixou um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos que aceitam VR e VA e reduziu o prazo para que o dinheiro das vendas seja repassado aos comerciantes. A expectativa do governo é ampliar o número de lugares que aceitam os cartões.

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Sem prorrogação

Mesmo com a data próxima, algumas operadoras relatam dificuldades técnicas e falta de orientações detalhadas para integrar os sistemas. Representantes do setor também apontam diferenças nas condições oferecidas às empresas menores e obstáculos para adaptar certos terminais.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que a responsabilidade pela interoperabilidade é das operadoras e dos demais participantes do sistema, que a falta de regulamentação técnica detalhada não elimina a obrigação de cumprir o decreto e que não haverá prorrogação do prazo.

Serviço

  • O que muda: cartões de VR e VA aceitos em qualquer maquininha habilitada, de qualquer operadora
  • Quando: a partir de 7 de novembro
  • Quem é afetado: cerca de 22 milhões de trabalhadores que recebem os benefícios
  • Base legal: Decreto nº 12.712/2025

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